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08Apr

Conferência Dano Corporal

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Indemnização das vítimas de acidentes em debate

 

Seguradores, juízes e académicos debatem amanhã, no Centro Cultural de Belém, o tema das indemnizações devidas às vítimas de acidentes,

dos quais resulte a morte ou lesões corporais, e que sejam geradores de responsabilidade civil.

Num momento em que a sinistralidade rodoviária se mantém em níveis preocupantes e demasiado altos, quando comparado com outros países europeus, importa analisar em que medida essa sinistralidade se reflete no volume de indemnizações pagas pelas empresas de seguros e nos preços do seguro automóvel e se esse nível de sinistralidade tem reflexos nos níveis de litigância judicial.

Por outro lado, em debate estará também a questão de como é que as mudanças no ambiente rodoviário, na tecnologia automóvel e nos comportamentos humanos, influenciam a tipologia de acidentes e de lesões, e como é feita a avaliação dessas lesões à luz da evolução da ciência e da medicina.

Também o próprio Estado tem vindo a ser chamado a assumir o pagamento de indemnizações a vítimas de eventos trágicos que assolaram recentemente o nosso país, pelo que importa aferir e analisar em que medida os critérios que têm vindo a ser seguidos nas indemnizações pagas nesses casos, se harmonizam com os que são seguidos quando se trata de vítimas de acidentes de viação.

Finalmente, irá refletir-se sobre se a legislação vigente, seja a específica do seguro automóvel, seja o regime geral de responsabilidade civil previsto no código civil, seja o regime que regula a tramitação judicial dos processos está ajustada à realidade e ao futuro próximo, ou se carece, ou não, de ajustamentos.

Durante a conferência `Indemnização do Dano Corporal¿ várias questões estarão em discussão, tais como:

- As diferenças que existem na abordagem que o sistema judicial e o sistema extrajudicial adotam quando se trata de indemnizar as vítimas;

-  Em que medida existe uma prevalência da indemnização de danos patrimoniais face aos não patrimoniais;

- Se o contexto sócio económico dos lesados deve ser o fator preponderante na determinação das indemnizações devidas;

- Quais as vantagens e inconvenientes de se caminhar para a objetivação dos critérios de indemnização;

- Se faz sentido manter-se a dualidade de tabelas de avaliação do dano corporal: uma para o direito civil e outra para acidentes de trabalho e em que medida devem ser harmonizadas e atualizadas;

- Como fazer evoluir um sistema judicial muito baseado no confronto para um sistema cada vez mais assente na cooperação;

-  Como evoluir também para um sistema em que a vítima não seja o objeto, mas sim o fim do processo;

- Se se deve continuar a deixar desprotegida uma das vítimas mais frequentes dos acidentes: o condutor do veículo responsável;

- E que alterações devem ser introduzidas no enquadramento legislativo vigente perante a circulação de veículos cada vez mais automatizados e até autónomos.

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