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25jul

Incêndio de Pedrógão Grande - Dados dos sinistros 2

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INCÊNDIOS PEDRÓGÃO GRANDE, CASTANHEIRA DE PERA E FIGUEIRÓ DOS VINHOS

SEGURADORAS JÁ PAGARAM 2,7 MILHÕES DE EUROS DE INDEMNIZAÇÕES.

METADE DOS DANOS RELATIVOS A HABITAÇÕES JÁ FORAM PAGOS.

 

Lisboa, 25 de julho, 2017 - A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) procede à atualização do apuramento dos danos cobertos por contratos de seguro, consequência dos trágicos incêndios do passado mês de junho na zona Centro do País, nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos.

De acordo com o inquérito promovido pela APS, junto das empresas de seguros suas associadas, sobre os sinistros participados ao abrigo de contratos de seguro em vigor, registam-se 432 sinistros cobertos por apólices de seguros, a que corresponde um valor agregado de danos (pagos ou provisionados) da ordem dos 21,7 milhões de euros.

Destes, 2,7 milhões de euros já foram efetivamente pagos, merecendo realce o facto de cerca de metade dos danos nas 300 habitações com seguro já terem sido indemnizados -- foram pagos 1, 7 milhões de euros, num total estimado de 3,4 milhões. Mais de 80% dos capitais dos seguros de vida também já foram pagos.

Relativamente aos veículos com cobertura de danos próprios, foram recebidas 36 participações, tendo já sido pagos 116 mil euros, num total estimado de 307 mil euros.

A grande maioria das indemnizações provisionadas e ainda não pagas diz respeito a seguros de multirriscos comércio e indústria (29 processos de sinistro abertos, com 14,7 milhões de euros de danos apurados).

O pagamento das indemnizações está dependente, consoante os casos, do cumprimento de formalidades legais e judiciais, da apresentação de orçamentos e recolha de informação complementar, assim como da conclusão dos processos de habilitação de herdeiros ou identificação dos beneficiários, diligências estas que estão ainda em curso.

As seguradoras associadas da APS continuarão a assumir o pagamento de todas as indemnizações que sejam devidas ao abrigo dos contratos de seguro vigentes, nos termos e segundo os procedimentos neles previstos.

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