SEGURADORAS CRIAM FUNDO ESPECIAL DE 2,5 MILHÕES DE EUROS
PARA APOIO EXTRAORDINÁRIO AOS FAMILIARES DAS PESSOAS FALECIDAS
- Os termos, eventuais limites e critérios de atribuição das compensações ao abrigo do Fundo especial, estão ainda em estudo e serão em breve divulgados, tendo sido convidado Pedro Romano Martinez, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, para liderar uma equipa que irá propor os critérios a adotar na repartição dessa verba pelos familiares das pessoas falecidas.
- As seguradoras Associadas da APS, reiteram o propósito de assumir o pagamento de todas as indemnizações que sejam devidas ao abrigo dos contratos de seguro vigentes, nos termos e segundo os procedimentos neles previstos.
- Relativamente às habitações que tenham seguro que cubra o risco de incêndio, e apenas em relação a essas, não serão aplicadas as franquias contratuais nem se aplicará em caso de infraseguro ¿ ou seja, um seguro feito por valor inferior ao valor da habitação ¿ a denominada regra proporcional e serão calculadas as indemnizações devidas nos termos gerais.
A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) e todas as empresas de seguros suas Associadas manifestam profundo pesar pela trágica situação ocorrida no passado fim de semana no Concelho de Pedrógão Grande, endereçando sentidas condolências às famílias das pessoas falecidas, e exprimindo a sua solidariedade a todos os demais afetados pela calamidade. Aproveitam, ainda, a oportunidade para sublinhar o relevante papel de todas as corporações de bombeiros e de todas as pessoas envolvidas nas operações de combate às chamas e de socorro às vítimas e o nobre e meritório esforço desenvolvido no sentido da limitação dos efeitos da tragédia.
Apesar de ainda não ser possível efetuar o apuramento das causas, circunstâncias e consequências do evento, nem se dispor da identificação das pessoas e bens atingidos, as empresas de seguros Associadas da APS, reiteram naturalmente o propósito de assumir o pagamento de todas as indemnizações que sejam devidas ao abrigo dos contratos de seguro vigentes, nos termos e segundo os procedimentos neles previstos.
As empresas de seguros já tomaram, individualmente, medidas específicas para assegurar a pronta resposta aos seus clientes, deslocando profissionais para o local, abrindo canais específicos de comunicação e agilizando a regularização dos sinistros ao abrigo dos contratos de seguro vigentes.
Fundo Especial apoia familiares das pessoas falecidas
Adicionalmente, as empresas de seguros decidiram, coletivamente, constituir na Associação Portuguesa de Seguradores um fundo especial no valor de 2,5 milhões de euros, destinado a financiar a atribuição de compensações extraordinárias, de natureza excecional, de apoio aos familiares das pessoas falecidas em consequência deste incêndio, num processo que se pretende que seja célere.
Os termos, eventuais limites e critérios de atribuição dessas compensações estão ainda em estudo e serão em breve divulgados, tendo sido convidado Pedro Romano Martinez, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa para liderar uma equipa que irá propor os critérios a adotar na repartição dessa verba pelos familiares das pessoas falecidas.
Deve ser sublinhado, no entanto, que esta decisão e os pagamentos que em execução dela venham a ser feitos não significam nem envolvem o reconhecimento de qualquer tipo de responsabilidade das empresas de seguros.
De acordo com o Presidente da Associação Portuguesa de Seguradores, José Galamba de Oliveira, "o objetivo deste fundo especial é exclusivamente ajudar as famílias a reorganizarem as suas vidas e a fazer face a necessidades imediatas, em função das suas perdas."
Habitações afetadas pelo incêndio
As empresas de seguros decidiram ainda que, relativamente às habitações que tenham seguro que cubra o risco de incêndio, e apenas em relação a essas, não serão aplicadas as franquias contratuais nem se aplicará em caso de infraseguro -- ou seja, um seguro feito por valor inferior ao valor da habitação ¿ a denominada regra proporcional e calcularão as indemnizações devidas nos termos gerais.
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