MAIS UM PASSO NA DIGITALIZAÇÃO DO SETOR SEGURADOR
PARTICIPAÇÃO ELETRÓNICA DE ACIDENTES DE TRABALHO PASSA A SER OBRIGATÓRIA PARA EMPRESAS
Lisboa, 12.01.2018 - A participação de acidentes de trabalho viu o seu regime legal recentemente alterado, tendo sido ontem publicada a portaria regulamentar que aprova os respetivos modelos. A participação de acidentes de trabalho passa assim a ser efetuada, obrigatoriamente, por via informática, no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador para a respetiva Seguradora, constituindo contraordenação grave o não cumprimento desta obrigação.
A participação eletrónica de acidente de trabalho é mais simples e de rápida concretização, habilitando a Seguradora a agir de forma célere, identificando rapidamente o trabalhador acidentado, fazendo intervir os prestadores de cuidados de saúde e regularizando com o empregador os aspetos administrativos inerentes a estes processos.
A obrigatoriedade de envio informático aplica-se a todas as empresas, à exceção de microempresas (empresas com menos de 10 trabalhadores), trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico, que ainda poderão remeter à Seguradora a participação de acidente de trabalho em suporte papel. Contudo, se preferirem, podem e devem fazê-lo, eletronicamente.
Todas as seguradoras estão habilitadas a receber uma participação eletrónica de acidentes de trabalho e a sua resposta a uma participação eletrónica passa a ser mais rápida em todas as abrangências, com benefícios para o trabalhador acidentado e para a entidade empregadora. A Participação Eletrónica de Acidentes de Trabalho está disponível na página de entrada do Portal da APS, em www.apseguradores.pt.
Com mais esta medida, o setor segurador continua assim a substituir o papel pelas soluções digitais e, depois do lançamento da app e-Segurnet, que facilita a participação e a comunicação de um sinistro automóvel às seguradoras, chega agora a vez da participação eletrónica de acidentes de trabalho.